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Requerimento - (327445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 27 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão aos 10 anos da Associação CANOMAMA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 27 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão aos 10 anos Associação CANOMAMA.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa homenagear e dar visibilidade aos 10 anos de fundação da Associação CANOMAMA, uma instituição que se tornou referência no apoio e acolhimento de mulheres em tratamento e pós-tratamento de câncer de mama.
Fundada em 2016, a CANOMAMA nasceu da união de mulheres que transformaram a dor do diagnóstico em uma rede de solidariedade. Ao longo desta década, a associação tem desempenhado um papel fundamental na sociedade, atuando em pilares essenciais: Apoio Psicológico e Emocional: Fortalecendo a autoestima de pacientes e familiares através do compartilhamento de experiências. Conscientização: Promoção de campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e do autocuidado. Políticas Públicas: Atuação ativa na defesa dos direitos das pacientes junto aos órgãos de saúde, garantindo que o tratamento seja digno e célere.
Um dos grandes diferenciais da CANOMAMA é a promoção da prática do Dragon Boat (Remo), uma modalidade que vai além do exercício físico. Estudos comprovam que a remada coletiva auxilia na prevenção do linfedema e promove uma reabilitação física e mental extraordinária para as sobreviventes.
Celebrar os 10 anos da CANOMAMA no Plenário desta Casa é mais do que um ato protocolar; é um reconhecimento público à resiliência de centenas de mulheres e ao trabalho voluntário que salva vidas. É, também, uma oportunidade ímpar para debatermos os desafios da oncologia no Brasil e reafirmarmos nosso compromisso com a saúde pública.
Diante da relevância social e do impacto humanitário da ASSOCIAÇÃO CANOMAMA DE ESPORTE, SAÚDE E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 16:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (327446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/03/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 20 de março de 2026.
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/03/2026, às 17:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (327343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Iolando)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento à sua notável trajetória científica, dedicação à pesquisa e relevante contribuição à sociedade brasileira.
Bióloga e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Dra. Tatiana Sampaio ganhou destaque nacional por seus estudos inovadores na área de biologia molecular, especialmente no desenvolvimento da polilaminina, uma substância com potencial para auxiliar na recuperação de lesões de medula espinhal. Seu trabalho representa uma esperança concreta para milhares de pessoas que convivem com limitações decorrentes dessas lesões.
Com uma carreira marcada pelo compromisso com a ciência, a educação e a busca por soluções que melhorem a qualidade de vida da população, a pesquisadora coordena importantes estudos que já avançaram para a fase de testes clínicos autorizados pela Anvisa, demonstrando o rigor e a relevância de suas descobertas.
Ao longo de sua trajetória, a Dra. Tatiana Sampaio tem se destacado não apenas pela excelência acadêmica, mas também pela sua dedicação à formação de novos cientistas e pelo incentivo à pesquisa científica no Brasil.
Diante do seu protagonismo em relação ao avanço da ciência e da saúde, bem como pelo impacto social de seu trabalho, esta Casa Legislativa reconhece, por meio desta honraria, o mérito, a competência e o compromisso da Dra. Tatiana Sampaio para com o desenvolvimento científico e o bem-estar da sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Parabeniza o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à Nação, por ocasião do aniversário do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor ao Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, bem como aos militares da ativa, veteranos e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira e, especialmente, ao Distrito Federal, por ocasião de seu aniversário.
HOMENAGEADOS
CT (FN) JOÃO VICTOR MAIA GUZOWSKI
SO-FN-IF FLAVIANO DOS SANTOS
SO-FN-IF ELENO MENDONÇA DOS SANTOS
SO-FN-IF JERÔNIMO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
SO-FN-BD JOSÉ ROBERTO SARAIVA
SO-FN-CN JAILSON FIGUEIREDO PAZ
SO-FN-EF ANTÔNIO LUCIANO MENDES DA SILVA
1º SG-FN-EF JOSÉ RENATO TELES VITORINO
1º SG-FN-EF FÁBIO LUIZ DA SILVA COSTA
SO-FN-MO RODRIGO DA COSTA MARTINS
SO-FN-IF (RM1) WAGNER PIRES COELHO
1º SG-SC SÍLVIA LETÍCIA ALVES DA SILVA
1º SG-FN-MU FÁBIO DA COSTA LIMA
3º SG-CPA-CO ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA
SD-FN KÁTIA MAURIELLY RODRIGUES SANTOS
SD-FN MIRIAN DOS SANTOS CARVALHO
MÁRCIO ANDRÉ DA SILVA BRAGA
AMARO DE OLIVEIRA FILHO
CLOUDE FAVACHO CHAVES (FAVACHO)
ELISABETE MARIA DE FARIAS SILVA
JORGE SANTOS CARDOSO (CARDOSO)
DEMÉTRIO GOMES
JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES (GUIMARÃES)
AGISANDER MARIA ALENCAR
EDSON DE SOUSA
EDNALDO ARAÚJO COSTA
GRIGUER FERREIRA E SILVA
DOGIVALDO DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
O Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil constitui uma das mais tradicionais e respeitadas forças militares do país, com origem histórica que remonta à chegada da Família Real Portuguesa ao Brasil, em 1808.
Desde então, os Fuzileiros Navais têm desempenhado papel essencial na defesa da soberania nacional, na garantia da ordem, na participação em operações de paz e em ações humanitárias, sempre pautados pelos valores da disciplina, coragem, profissionalismo e comprometimento com a Pátria.
No Distrito Federal, a presença dos Fuzileiros Navais remonta à fundação da capital, com destaque para a histórica Operação Alvorada I, que simbolizou a integração das Forças Armadas ao projeto de construção de Brasília. Desde então, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília tem exercido funções operativas, institucionais e de representação, além de contribuir para a formação e o adestramento de militares por meio de suas unidades de ensino.
A atuação desses militares transcende a esfera da defesa nacional, alcançando também ações de apoio à sociedade civil, especialmente em situações de emergência, calamidade pública e cooperação com outros órgãos governamentais.
Assim, a presente Moção de Louvor representa o reconhecimento desta Casa Legislativa à dedicação, ao espírito de corpo e aos relevantes serviços prestados pelos Fuzileiros Navais, cuja atuação enaltece o Distrito Federal e fortalece a segurança e a soberania do Brasil.
Sala das Sessões, …
Roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 16:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Lista de Homenageados:
- Adailton Tolentino Leite Filho
- Adoniran da Silva Costa
- Aguinaldo Pereira de Araújo
- Alaor José de Carvalho
- Aldo Gledson Carvalho de Souza da Silva Martins
- Alex Bastos e Silva
- Alisson Pereira Teles
- Anderson Galvão
- Anderson Soares Galvão Nascimento
- Ângela Cristina Cruz da Costa Barros
- Ângela Cristina da Cruz Costa Barros
- Antônia Luzia Oliveira Silva
- Antônio Fernandes Alves da Cruz
- Arthur Lima dos Santos
- Awdo Glayderson Carvalho de Sousa da Silva Martins
- Célia Cunha Silva
- Chelyda Ketures Rodrigues Alves
- Chelyda Rodrigues Alves
- Cintia Araújo Dantas do Vale
- Daniel Rodrigues Soares
- Daniela Cristina Gadelha Lopes
- Danilo Salvi
- Eduardo Landim Paim
- Elaine Duarte Carvalho
- Eliane Aparecida Borges
- Elizângela Mava Lima
- Ezequias Oliveira da Silva
- Fábio David Reis
- Felipe Santana Rodrigues
- Fernanda Lima Gomes Silva
- Fernanda Tofoli Fernandes
- Filipe Éder Alves Santana
- Francisco Gilson do Rosário
- Gabriela Elise Silva Cavalcante
- Gabriela Lopes Laforga Simões
- Gilberto Marques de Souza
- Gilona Bezerra Prado
- Giselle da Silva Melo Fernandes Brás
- Iasmin Rodrigues Martins da Silva
- Isabella Araújo Silva
- Jéssica Mirelly Rosendo Lira
- João Vitor de Araújo
- Joice Mirelle R Pereira
- José Afonso Vidal Silva
- José Carlos de Araújo
- Joyce Mirelle R. Pereira
- Júlia Gabriela Bitencourt da Silveira
- Kádima do Carmo Silva Mendes
- Kerllem Florencio Costa
- Leonardo Barletta Chacon
- Letícia Procópio Lima
- Lídia Escorcia Pereira
- Liduina Maria Veras
- Lucas Henrique Rodrigues Rego
- Lucas Nunes da Silva
- Lucélia Belo de Lima
- Luciano Falluh Teixeira
- Luis Henrique Paz da Silva
- Maicon Edson de Melo Ferreira
- Manoel Costa de Carvalho
- Marcelo Bernardo da Silva
- Marcia Cleide de Oliveira Freitas
- Marcia Cristina Almeida da Silva
- Marcia Lúcia Damasceno
- Marco Antônio Fernandes Mendonça
- Maria Aparecida dos Santos
- Maria Aparecida dos Santos Souza
- Maria Gilmar Araújo Dias de Freitas
- Maria Zirlene de Souza
- Mariana de Magalhães Vilela
- Mariana Rocha de Souza
- Marileide de Oliveira Santos
- Marinalva Pereira de Oliveira Teles
- Marley Humberta Lima de Souza dos Santos
- Mônica Mendes
- Nubia Vieira França
- Paola Pires dos Reis
- Priscila de Araújo Borges
- Priscila Fernandes da Mota
- Rafael Bandeira Chaves Barcelos
- Raquel Oliveira Reis
- Raquel Viviane
- Raquel Viviane Dias dos Santos
- Roberta Ferreira Soares da Silva
- Roneide Paiva do Nascimento
- Sandra Maria da Silva Araújo
- Sandra Schroeder Fontes
- Sofia Rocha Santos Quaresma
- Suelene da Silva Montalvão Andrade
- Wesley Carlo Camargos
- Winicius Isaqui
- Winicius Isaqui Dos Santos Guimarães
- Yasmim Pereira Vieira Lima
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Estabelece diretrizes para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para ações de acolhimento e reinserção social de pessoas em situação de rua no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – população em situação de rua: grupo populacional definido na Política Nacional para a População em Situação de Rua;
II – acolhimento: conjunto de medidas, ações e procedimentos promovidos pelo Poder Público com a finalidade de retirar a pessoa em situação de rua do espaço público e direcioná-la a um ambiente seguro e adequado, onde possa iniciar ou dar continuidade a um programa de reinserção social;
III – reinserção social: conjunto de medidas, programas, serviços e políticas públicas integradas que visam à promoção da autonomia, dignidade, capacitação, empregabilidade, reabilitação psicossocial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com o objetivo de possibilitar a saída definitiva da situação de rua e a inclusão plena na sociedade;
IV – ações de zeladoria: iniciativas do Poder Público, em parceria ou não com entes privados, com o objetivo de promover a limpeza, manutenção ou recuperação de áreas públicas, incluindo recuperação asfáltica, manutenção da rede de drenagem, desobstrução e recomposição de bocas de lobo, recolhimento de inservíveis, poda de árvores, roçagem e capina de meios-fios, recuperação e instalação de sinalização pública ou de trânsito, recolhimento de veículos abandonados, lavagem e varrição de vias, entre outras ações assemelhadas previstas em regulamento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º As ações previstas nesta Lei objetivam:
I - promover a cidadania e os valores do trabalho e da livre iniciativa;
II - garantir a preservação de direitos e bens de todas as pessoas, especialmente no que se refere ao direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade privada;
III - garantir a legalidade e o devido processo legal;
IV - observar métodos de solução justa e pacífica de conflitos;
V - promover a abordagem integrada dos problemas sociais e dos conflitos jurídicos deles decorrentes;
VI - promover a adequada ponderação de direitos fundamentais eventualmente colidentes.
CAPÍTULO III
DO ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
Seção I
Das disposições gerais
Art. 4º Fica instituída a política permanente de acolhimento e reinserção social de pessoas em situação de rua denominada Recomeçar DF.
Parágrafo único. A política de que trata o caput consiste no atendimento integrado e multiprofissional das pessoas em situação de rua por meio de um protocolo de acompanhamento que auxilie o acolhido desde a abordagem inicial até sua plena reinserção social.
Seção II
Das etapas
Art. 5º O Recomeçar DF conta com as seguintes etapas:
I - abordagem inicial;
II - avaliação técnica e diagnóstica;
III - encaminhamento, conforme o perfil, para as unidades de acolhimento;
IV - elaboração e adesão de Plano Individual de Reintegração Social - PIRS;
V - inclusão, com base no PIRS, em ações de reintegração social.
Subseção I
Da Abordagem Inicial
Art. 6º A abordagem inicial consiste na busca ativa realizada por equipe especializada visando a identificação de necessidades imediatas e a oferta voluntária de acolhimento.
§1º Em caso de recusa da oferta de acolhimento, a equipe deverá registrar os motivos, admitido o encaminhamento imediato e fundamentado para identificação das hipóteses de que trata o art. 8º.
§2º Aderindo voluntariamente, o acolhido será encaminhado para a avaliação técnica e diagnóstica.
Subseção II
Da avaliação técnica e diagnóstica
Art. 7º A etapa de avaliação técnica e diagnóstica será realizada por equipe multidisciplinar, com o objetivo de elaborar parecer que subsidiará as próximas etapas do acolhido no âmbito do Recomeçar DF.
Parágrafo único. A avaliação contemplará, no mínimo:
I – identificação de sinais de sofrimento psíquico ou transtorno mental, nos termos da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001;
II – verificação da presença de dependência de substâncias psicoativas, com base na Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
III – análise do histórico familiar, educacional, laboral e de vínculos comunitários;
IV – aferição de eventuais situações de violência, abuso ou exploração.
Art. 8º Identificado comprometimento mental ou elevado grau de dependência química que impeça ou dificulte demasiadamente o livre consentimento, gerando risco iminente à vida do indivíduo ou à coletividade, será admitida, conforme o caso, a adoção de procedimentos para:
I - o acolhimento involuntário ou compulsório, na forma da Lei Federal nº 10.216, 6 de abril de 2001;
II - o acolhimento involuntário, na forma da Lei Federal nº 11.343, 23 de agosto de 2006.
Parágrafo único. O encaminhamento para avaliação das hipóteses do caput pode se dar independentemente de adesão voluntária ao programa por iniciativa da equipe de abordagem, de familiar, de responsável legal, da autoridade policial ou do Ministério Público.
Subseção III
Do encaminhamento às unidades de acolhimento
Art. 9º O encaminhamento às unidades de acolhimento deverá observar a compatibilidade entre o perfil do acolhido e as características da unidade.
§1º As unidades de acolhimento poderão ser:
I - de caráter emergencial e provisório, destinadas ao atendimento imediato e de curto prazo;
II - de caráter terapêutico ou especializado, voltadas a casos de dependência química ou transtornos mentais;
III - de caráter transitório com foco na reintegração, que ofertem atividades de capacitação, trabalho e desenvolvimento pessoal;
§2º O encaminhamento será formalizado por relatório técnico, com base nos dados colhidos na avaliação técnica e diagnóstica, contendo justificativa da escolha da unidade e plano preliminar de acompanhamento.
§3º A instalação das unidades de acolhimento deverá ser precedida de estudos técnicos que considerem a vocação e a estrutura da região, com vistas ao melhor aproveitamento dos equipamentos públicos e à efetiva inclusão dos acolhidos, sendo vedada a instalação em áreas próximas a instituições de ensino.
Subseção IV
Do Plano Individual de Reintegração Social - PIRS
Art. 10 O plano individual de reintegração social – PIRS será elaborado pela equipe técnica da unidade de acolhimento, em conjunto com a pessoa acolhida.
§1º O PIRS terá natureza personalizada, e deverá conter:
I - metas de curto, médio e longo prazo para a superação da situação de rua;
II - cronograma de ações de reintegração, incluindo formação profissional, inserção laboral, apoio à saúde, regularização documental e reinserção familiar;
III - critérios e indicadores para progressão de etapa;
IV - regras de permanência, condicionalidades e incentivos associados.
§2º O PIRS poderá ser atualizado periodicamente, com avaliação de progresso e redefinição de estratégias, sempre com a participação do acolhido.
Subseção V
Das ações de Reintegração Social
Art. 11 As ações de reintegração social do Programa Recomeçar DF têm por finalidade promover a autonomia e a reconstrução dos vínculos sociais e laborais das pessoas acolhidas, em consonância com o Plano Individual de Reintegração Social – PIRS.
Parágrafo único. As ações referidas nesta subseção são desenvolvidas de forma articulada e vinculadas ao cumprimento do Plano Individual de Reintegração Social – PIRS e compreendem os seguintes eixos:
I - capacitação e qualificação profissional;
II - atendimento psicossocial continuado;
III - reconstrução de vínculos familiares;
IV - reconstrução de vínculos sociais.
Art. 12 As ações de capacitação e qualificação profissional têm como objetivo promover a inserção produtiva das pessoas acolhidas no mercado de trabalho, respeitando suas vocações, as experiências profissionais anteriores e as condições sociais, podendo ser articuladas com instituições públicas e privadas de ensino profissionalizante, com foco em demandas locais e regionais de trabalho.
Art. 13 O atendimento psicossocial continuado visa garantir o acompanhamento sistemático da saúde mental das pessoas acolhidas, de forma a apoiar seu processo de autonomia e reintegração.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas avaliações periódicas, com foco no monitoramento dos avanços e dificuldades individuais, incluindo, sempre que necessário, ações de prevenção e tratamento de transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Art. 14 A reconstrução de vínculos familiares tem por finalidade restabelecer ou fortalecer os laços afetivos e de pertencimento das pessoas acolhidas com seus familiares.
§ 1º Serão promovidas ações de mediação familiar e orientação, com vistas à reintegração gradativa ao convívio familiar.
§ 2º A inclusão dos familiares no processo de elaboração e acompanhamento do PIRS será incentivada, sempre que possível.
§ 3º Casos que envolvam situação de risco, negligência ou violência doméstica serão encaminhados à rede de proteção social e ao Ministério Público, quando necessário.
Art. 15 As ações de reconstrução de vínculos sociais têm como objetivo promover o exercício pleno da cidadania das pessoas acolhidas, por meio do fortalecimento de sua participação na vida comunitária.
§ 1º As ações previstas neste artigo são desenvolvidas de forma articulada e vinculadas ao cumprimento do Plano Individual de Reintegração Social – PIRS, e compreendem, entre outras:
I - inserção em programas de trabalho voluntário ou remunerado;
II - participação em atividades esportivas, culturais e educativas;
III - apoio e encaminhamento para programas de acesso à moradia;
IV - apoio e incentivo à integração em redes de apoio social, comunitário ou religioso.
§ 2º As ações descritas neste artigo serão planejadas com base no perfil e nas condições sociais do acolhido, podendo ser executadas em parceria com organizações da sociedade civil, entidades religiosas, instituições públicas e privadas.
Seção III
Do Benefício Recomeçar
Art. 16 O Benefício Recomeçar consiste em auxílio pecuniário concedido às pessoas acolhidas que percorrem, com êxito, todas as metas estabelecidas no Plano Individual de Reintegração Social – PIRS, como medida de caráter excepcional, temporário e incentivador.
§ 1º O valor, a forma de pagamento e os critérios complementares para concessão do benefício serão definidos em regulamento específico, observado o disposto neste artigo e a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal.
§ 2º A concessão do Benefício Recomeçar dependerá, cumulativamente:
I - do cumprimento das metas e indicadores de reintegração previstos no PIRS;
II - da participação voluntária do acolhido nas ações de zeladoria urbana previstas no art. 17.
§ 3º O benefício não será concedido à pessoa que abandonar voluntariamente o acolhimento antes da conclusão do programa ou que reincidir em situação de rua sem justificativa aceita pela equipe do programa.
§ 4º O egresso do Programa Recomeçar DF que não reincidir em situação de rua e voluntariamente participar das ações previstas no art. 17 poderá fazer jus ao benefício previsto neste artigo, na forma e com base nos critérios previstos no Regulamento desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES DE ZELADORIA URBANA
Art. 17 As ações de zeladoria urbana no âmbito do Distrito Federal serão executadas com base em um Plano Distrital Permanente de Zeladoria Urbana, com vistas à promoção da conservação dos espaços públicos, à prevenção da degradação urbana e ao aumento da sensação de segurança da população.
§1º São objetivos do plano:
I – instalação, ampliação ou modernização de sistemas de iluminação pública em áreas escuras ou com alto índice de sensação de insegurança;
II – limpeza regular de vias, praças, calçadas e mobiliário urbano;
III – manutenção e recuperação de equipamentos públicos danificados ou abandonados;
IV – remoção de entulho, resíduos sólidos e objetos que obstruam a livre circulação nos espaços públicos;
V – ações paisagísticas e de urbanismo tático para revitalização de espaços de convivência;
VI - remoção de instalações ou estruturas montadas, sem autorização, em espaço público ou privado de acesso público que contenha tendas, barracas ou adaptações semelhantes, caracterizada pelo uso habitual, ininterrupto ou pelo acúmulo de objetos, de forma que impossibilite o uso comum e razoável do espaço público ou a fruição plena do espaço privado.
§2º O Plano deverá conter, no mínimo:
I – diagnóstico técnico das áreas prioritárias com base em indicadores de vulnerabilidade, segurança, limpeza, iluminação e ocupação do espaço público;
II – metas e cronogramas de curto, médio e longo prazos para a execução das ações de zeladoria urbana;
III – critérios objetivos para definição de prioridade na execução das ações;
IV – mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos resultados;
V – diretrizes para a integração com programas sociais, especialmente o Programa Recomeçar DF.
§ 3º As ações previstas neste artigo serão realizadas, sempre que possível, com a participação de pessoas acolhidas ou egressas do Programa Recomeçar DF.
§ 4º A remoção de que trata o inciso VI:
I - poderá ser realizada regularmente, com base nas metas e cronogramas previstos no plano, ou mediante requerimento do cidadão afetado;
II - será priorizada sobre as demais e realizadas com máxima urgência, quando as estruturas impedirem ou dificultarem o acesso a áreas privadas, incluindo comércios, pilotis, portarias ou portões residenciais;
III - deverá ser acompanhada de encaminhamento para adesão ao Recomeçar DF.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Observadas as diretrizes previstas nesta Lei, o regulamento definirá os demais procedimentos necessários à sua efetivação, prevendo mecanismos de transparência, responsabilização e controle.
Art. 19 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade estabelecer um marco normativo para a política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal, por meio da criação do programa Recomeçar DF. Esta iniciativa visa enfrentar, de maneira estruturada, um dos mais desafiadores problemas sociais contemporâneos: o aumento substancial de pessoas em situação de rua e a crescente sensação de insegurança da população.
De fato, a permanência de pessoas em situação de rua é agravada por fatores como desemprego, crise habitacional, dependência de substâncias psicoativas, sofrimento mental e desagregação de vínculos familiares. Tais condições exigem ações articuladas e permanentes do Poder Público, de modo que se construa um caminho que garanta tanto os direitos fundamentais das pessoas em situação vulnerável como o dos demais cidadãos de usufruir do espaço urbano de maneira plena.
Nesse sentido, o Recomeçar DF propõe um atendimento integral, multiprofissional e sucessivo, estruturado em etapas que vão desde a abordagem inicial até a plena reinserção social, com foco em capacitação, empregabilidade, saúde e reconstrução de vínculos familiares. A proposta também contempla o Benefício Recomeçar, como incentivo para a adesão e permanência voluntária no programa, e a criação de uma rede distrital de curadores voluntários, em observância ao Código Civil.
Além disso, a proposta reforça a necessidade de um plano contínuo de zeladoria urbana, que não apenas preserve o espaço público, mas o integre a políticas sociais, prevenindo a degradação e promovendo sensação de segurança.
Ao regulamentar as ações públicas com clareza, transparência e respeito aos direitos fundamentais, este projeto busca não apenas retirar cidadãos das ruas, mas devolver-lhes dignidade, autonomia e pertencimento. Trata-se, portanto, de uma política pública que alia eficácia administrativa a um firme compromisso com o cidadão.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 17:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", para dispor sobre o abatimento de parcela correspondente a tributos incidentes na aquisição de veículo automotor novo na base de cálculo do IPVA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a base de cálculo do IPVA de veículos novos registrados e licenciados no Distrito Federal para deduzir do valor venal o percentual correspondente aos tributos pagos na aquisição do veículo.
Art. 2º A Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, será deduzido do valor venal do veículo o percentual correspondente aos tributos incidentes na aquisição de veículo automotor novo, observado o seguinte:
I - o benefício aplica-se exclusivamente aos veículos que, cumulativamente:
a) tenham sido adquiridos novos com nota fiscal emitida no Distrito Federal;
b) estejam registrados e licenciados no Distrito Federal.II - o percentual de dedução será apurado com base no percentual de tributos incidentes sobre o valor constante da nota fiscal de aquisição do veículo novo;
III - o percentual apurado na forma do inciso anterior será aplicado anualmente como dedução do valor venal utilizado como base de cálculo do IPVA;
IV - a fruição do benefício somente será efetiva após requerimento do proprietário do veículo, instruído com a respectiva nota fiscal de aquisição emitida no Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se exclusivamente aos veículos adquiridos novos após a sua entrada em vigor.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a sistemática de apuração do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA no âmbito do Distrito Federal, promovendo maior justiça fiscal e respeito ao princípio da capacidade contributiva.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, o qual incorpora, em sua formação, diversos tributos incidentes na cadeia de produção e comercialização, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Assim, o contribuinte, ao adquirir um veículo novo, já suporta significativa carga tributária embutida no preço final. Posteriormente, ao incidir o IPVA sobre esse mesmo valor — que inclui tributos anteriormente pagos — configura-se uma forma indireta de bitributação econômica, na medida em que tributos integram a base de cálculo de outro tributo.
A proposta busca corrigir essa distorção ao permitir o abatimento, da base de cálculo do IPVA, do percentual correspondente aos tributos pagos na aquisição do veículo, evitando que o imposto recaia sobre valores que não representam riqueza nova do contribuinte.
A medida observa critérios objetivos e restritivos, aplicando-se apenas a veículos novos adquiridos após a vigência da lei, com nota fiscal emitida no Distrito Federal e devidamente licenciados nesta unidade federativa, o que também incentiva a atividade econômica local.
Além disso, condiciona-se o benefício a requerimento do contribuinte, com comprovação documental, assegurando controle administrativo e segurança jurídica.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da legalidade tributária, capacidade contributiva e razoabilidade, contribuindo para um sistema tributário mais equitativo e transparente.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 14:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Atenção à Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
HBDF: apresentar análise detalhada das causas específicas para a permanência do desempenho abaixo da meta nos exames citopatológicos e no Tempo Médio de Permanência (TMP) de UTI pediátrica/trauma, tal qual de demais metas não alcançadas, distinguindo entre fatores internos e externos ao IGES-DF, e o plano corretivo com responsáveis, cronograma e indicadores de monitoramento.
HRSM: detalhar as medidas concretas adotadas para reverter o decréscimo dos resultados em procedimentos como cirurgia oral e renovação de leitos, tal qual de demais metas não alcançadas, e apresentar a metodologia utilizada para mensurar o impacto da absorção de demandas de outras maternidades sobre o desempenho da unidade.
Hospital do Sol: apresentar justificativa técnica para o fato das internações permanecerem abaixo da meta, apesar da pressão assistencial sobre as UPAs, para as quais deveria servir como retaguarda, e detalhar as medidas implementadas após a mencionada “revolução nas equipes”, com evidências dos resultados alcançados.
UPAs: esclarecer o fundamento técnico-metodológico do “fator de ajuste” aplicado às metas das UPAs, demonstrar a aderência real dos parâmetros à RDC 50, apresentar os dados de monitoramento do tempo entre classificação e consulta, e detalhar as providências para reduzir a permanência indevida de pacientes internados nas UPAs, com cronograma e responsáveis.
para cada ponto acima, apresentar plano de ação específico, com responsável, cronograma e indicador de monitoramento, e não apenas a reiteração dos quadros de metas apresentados no RDQA.
apresentar a fundamentação e respaldo do IGES-DF ao decidir implementar atendimento especializado em algumas UPAs, a despeito de tal prática não estar preconizada nas diretrizes nacionais do Ministério da Saúde, nem nos planos e normativas da Rede de Urgência e Emergência da SES-DF.
apresentar um relatório circunstanciado com as estatísticas de tempo de atendimento às solicitações de transporte de pacientes, para todos os tipos de procedimento (consultas, pareceres, remoções etc.), conforme programado previamente.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
As audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025, embora tenham apresentado dados sobre o desempenho assistencial do IGES-DF, deixaram lacunas significativas quanto às causas e aos planos de ação concretos para o não cumprimento de metas em diversas unidades.
Não basta apenas informar que metas não foram atingidas. É imperativo compreender as razões específicas, distinguir fatores internos e externos, e conhecer os planos corretivos detalhados, com responsáveis e cronogramas. Bem como se faz necessário elucidar a fundamentação da adoção de medidas inusitadas, como a implementação de atendimento especializado em UPAs que já sofrem com alto volume de demanda e gera um atendimento moroso e inoportuno.
A ausência dessas informações impede uma fiscalização efetiva e a proposição de soluções para a melhoria da atenção à saúde.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 19:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão de Pessoas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
informar o estágio atual do cumprimento do reajuste dos profissionais enfermeiros, apresentando o ato formal de implementação e o cronograma de efetivação dos pagamentos.
informar quais os locais de lotação das pessoas que ingressaram no IGES-DF para ocupar cargos de livre nomeação, foram exoneradas, mas permaneceram no quadro de servidores do IGES-DF com outra função e não se submeteram a processo seletivo. Descreva as atribuições dos cargos que ocupam atualmente, o dimensionamento destas vagas nos respectivos locais de lotação e os valores de remuneração de cada um deles.
apresentar plano de ação detalhado, com metas, responsáveis e prazos, para a regularização da situação das pessoas que ingressaram no IGES-DF para ocupar cargos de livre nomeação, foram exoneradas, mas permaneceram no quadro de servidores do IGES-DF sem processo seletivo.
informar sobre as tratativas a respeito do ajuste do Índice de Segurança Técnica (IST) do IGES-DF, que atualmente é de 15%, para equiparação ao parâmetro da SES-DF de 19%.
informar sobre medidas concretas que estão sendo adotadas a respeito da contratação de banca independente para a realização de processos seletivos, indicando a fase atual do processo administrativo, o cronograma para a conclusão da contratação e a previsão para a abertura de editais.
apresentar relatório detalhado sobre a devolução de profissionais à SES-DF, incluindo os critérios utilizados para a seleção dos profissionais, as medidas de preservação da capacidade técnica das equipes que perderam estes servidores e os impactos assistenciais observados nas unidades do IGES-DF em decorrência dessas devoluções.
informar o estágio das tratativas sobre a criação de COREME própria do IGES-DF, apresentar quais argumentos e análises de vantajosidade fundamentam essa pretensão. Descrever também sobre a pretendida implementação da preceptoria voluntária via FEPECS e como essas iniciativas se relacionam com a melhoria da qualidade assistencial e do ensino no IGES-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca de sua gestão de pessoas.
A gestão de pessoas no IGES-DF foi um tema recorrente e com muitas lacunas nas audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025. O reajuste dos enfermeiros, que estava com cronograma estabelecido, precisa ter seu cumprimento efetivado. A situação dos cargos de livre nomeação sem processo seletivo regular e o avanço na contratação de banca para novos processos, são pontos críticos que exigem planos de ação concretos e cronogramas claros pois impactam a legalidade e a meritocracia na composição do quadro.
A devolução de profissionais à SES-DF, embora justificada em parte, carece de um relatório detalhado sobre os critérios utilizados e os impactos assistenciais reais nas unidades do IGES-DF. Por fim, as tratativas sobre a COREME própria e a preceptoria voluntária via FEPECS precisam ter seu estágio e relação com a qualidade assistencial esclarecidos. A obtenção dessas informações é essencial para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão de recursos humanos do Instituto
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 19/03/2026, às 19:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado por meio de aplicativos no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 2º, da Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (…)
(…)
XV - os veículos regularmente cadastrados no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal - STIP/DF.
(…)
§ 13. A isenção de que trata o inciso XV será concedida para o veículo que, cumulativamente:
I – estiver vinculado a pessoa física regulamente registrada no STIP/DF, limitada a isenção a um único veículo por condutor;
II – observar a média mínima mensal de corridas efetivamente realizadas nos últimos 12 meses em, pelo menos, uma das plataformas autorizadas a funcionar no Distrito Federal, conforme critérios definidos em regulamento;
III - tiver a isenção solicitada pelo condutor no momento da emissão do Certificado Anual de Autorização do STIP/DF."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo instituir política de incentivo fiscal voltada aos profissionais que atuam no transporte individual por aplicativo no Distrito Federal.
A medida busca reconhecer a relevância econômica e social dessa atividade, que gera renda, amplia a mobilidade urbana e contribui para a prestação de serviços essenciais à população.
Ao condicionar a isenção do IPVA ao cumprimento de uma média mínima de corridas mensais, a proposta evita distorções e garante que o benefício seja direcionado a veículos efetivamente utilizados na atividade econômica.
Além disso, a delegação ao regulamento da definição da quantidade mínima de corridas permite flexibilidade administrativa, possibilitando ajustes conforme a realidade econômica e fiscal, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público.
Por fim, a proposta está alinhada com os objetivos fundamentais da República de promoção do desenvolvimento, além de respeitar a competência tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 14:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 04 da QS 14, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas no Conjunto 04 da QS 14, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Riacho Fundo II, mais especificamente no Conjunto 04 da QS 14.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas no Conjunto 04 da QS 14, no Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas Quadras 700 do SHIGS, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas Quadras 700 do SHIGS, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial nas Quadras 700 do SHIGS, na Asa Sul, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando nas Quadras 700 da Asa Sul, com relatos de incidências delituosas como furtos e roubos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHIGS, nas Quadras 700 da Asa Sul, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária em frente às Quadras 07 e 08, na marginal da EPIA, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária em frente às Quadras 07 e 08, na marginal da EPIA, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização de trânsito da Região Administrativa do Park Way, sobretudo em frente às Quadras 07 e 08, na marginal da EPIA.
Segundo relatado por moradores, a pintura da sinalização viária de trânsito das vias em frente às Quadras 07 e 08, na marginal da EPIA, se encontra desgastada por conta do uso e o desgaste do tempo. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura da sinalização viária das vias em frente às Quadras 07 e 08, na marginal da EPIA, no Park Way, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 09, nas imediações da Estação Feira do metrô, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QE 09, nas imediações da Estação Feira do metrô, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QE 09, nas da Estação Feira do metrô.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QE 09, nas imediações da Estação Feira do metrô, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 13:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, especialmente da Vila Nova Divinéia.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Lista de Homenageados:
- Ada Amália Ayala Urdapilleta
- Adilson Sochodolak
- Adriana Azevedo Lins
- Adriana Bayeh de Resende Valls
- Adriana da Silva Rabelo
- Adriana da Silva Rabelo Freitas
- Adriane Guedes Ferreira
- Agnaldo Lobo Porto
- Alana Arrais Hodon
- Alessandra Cicari de Morais e Silva
- Alessandra Medeiros Ludwig
- Alessandra Pinheiro de Medeiros
- Alessandra Russo de Freitas
- Alessandro Alves de Araújo
- Alexandre Alvares Martins
- Alinda de Araujo Meireles
- Aline Aparecida Mesquita
- Aline Daiane dos Reis Lima
- Aline Maria Campos de Melo
- Aline Pinheiro Lemos
- Aline Rapello
- Allen de Aguiar Barbosa
- Alliny do Nascimento Martins
- Alvacir Machado Rodrigues
- Ana Carolina Alves Rocha
- Ana Carolina de Melo Faria Montefusco
- Ana Carolina Freire Tôrres
- Ana Carolina Lando Fagundes
- Ana Carolina Segura
- Ana Cláudia Araújo Barros
- Ana Cláudia Silva Temer
- Ana Delian Nunes Pereira Motta
- Ana Elise de Lima Jaculi
- Ana Ilza da Silva Raposo
- Ana Katarina da Silva Santos
- Ana Laura de Oliveira Gondim
- Ana Micaelle da Silva Mendes
- Ana Paula Paz de Lima
- Ana Paula Pereira Santos
- Ana Reis Sarmento
- Anacleide Ferreira Gonçalves de Almeida
- Analia Helena de Araújo Guedes
- Andre da Silva Almeida
- Andréa Samara da Silva Moraes
- Andressa Dias Gomes de Castro
- Andreza Pereira Santos
- Andrezza Gomes Guimaraes Pereira da Silva
- Angela Maria Alves de Faria
- Anna Heliza Silva Giomo
- Anna Karla Santos Gonçalves
- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
- Antonia Keyla Gomes de Sousa Malta
- Antonio Alcio Rodrigues Martins
- Antônio Miguel da Silva Neto
- Antonio Rafael Santos
- Aparecida Pereira de Jesus
- Ariana Flores Constâncio
- Audinei de Sousa Moura
- Aura Montecristo Albernaz Guimarães
- Aurelia Alencar Martins
- Benedita da Conceição dos Santos
- Benedita Santos
- Bianca Gonçalves Costa dos Santos
- Bianca Morais Guerra Sousa
- Bruna Carvalho Paraiso
- Bruna Duarte
- Bruna Evelin de Oliveira Aguiar
- Bruna Mendes Duarte
- Bruna Silva Martins
- Bruno Alves Ferraz
- Camila Almeida Jorge Rodrigues
- Camila Carvalho Adelino
- Camila Dantas Souza Spinola
- Camila de Sousa Moura
- Camila Vasconcelos
- Cário Vieira dos Santos
- Carla Carlos dos Santos
- Carla Leite da Silva
- Carolina Dlugolenski
- Carolina Maria Xaubet Olivera
- Carolina Ribeiro de Santi Santana
- Cassandra Aires da Cruz
- Celina Leão
- Celso Grisi Junior
- Christian Eduardo De Farias Souza
- Cirlayna Oliveira Balica
- Cláudia Serafin
- Claudner Luis da Costa
- Clayde Soraya Neves Pessoa
- Cleber Monteiro
- Cleonice lisbete Silva Gama
- Clesio Ferreira Viana
- Cristiano Aparecido Braga Magallhães
- Cristina Vieira Cortez de Morais
- Cristina Witt Crestani
- Cynthia Rodrigues
- Cyntia Elizabeth Fonseca Bosco Galvão
- Cyntia Monteiro da Cunha Teles
- Dafny Kássia Antunes Guedes
- Daiana Botelho Spindola
- Daiane da Silva Maciel
- Damiana Conceição da Silva
- Damiana Maria da silva
- Daniel Correia Junior
- Daniel Victor Tenorio Brito
- Daniele Lacerda Pires
- Daniele Silva de Souza
- Daniella Soares de Moraes
- Danielle Araujo Machado
- Danielle Azevedo Barbosa
- Danubia Martins de Oliveira
- Danyelle Perez Avila
- Dayane Leite Rodrigues
- Dayane Leite Serpa
- Dayanne Monteiro Maia
- Débora Barboza Dias
- Débora Ferreira Reis
- Débora Letícia Lacerda de Almeida
- Denis Junior Gonçalves Boaretto
- Denise Carneiro Rodrigues
- Denise de Almeida Macedo
- Deyse Macedo Arruda Santos
- Diego Batista de Sousa
- Diego Goulart Santos
- Diego Henrique Fidelis Alves
- Diogo de Amorim Barros
- Doralice Ribeiro Alves Primo
- Drielly Rudenas
- Edibergna Duarte de Almeida
- Edjane Ramos Dourado
- Edna Moreira de Carmargos
- Eduardo Alvarenga
- Eduardo Brasil de Sá
- Eduardo Rodrigues de Alvarenga
- Elaine dos Reis Costa
- Elaine Morelo
- Eliane Maria Duarte de Souza.
- Elionar da Silva Borges
- Eloa Fátima Ferreira de Medeiros
- Erika Oliveira Alves
- Estevão Teixeira Morelo
- Eva Ferraz Fontes
- Evaldo dos Reis Braga
- Evelin Soares de Brito
- Eveline Garboggini de Lima
- Everton Cristian Morais
- Evilene Diana Martins Thomé
- Evillin da Silva Lima
- Fabiana de Oliveira Porto
- Fabienne Ferreira Amorim
- Fabio José Basilio
- Fabíola Soneghet Baiocco Borges
- Felipe Randalls Silva Pereira
- Felipe Santos Pinheiro
- Fernanda Alves França
- Fernanda Andrade da Silva
- Fernanda de Mendonça Santos
- Fernanda de Oliveira Sá
- Fernanda Duarte de Andrade
- Fernanda Ferreira Loureiro Martins
- Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada
- Fernanda Junges de Araujo
- Fernanda Pereira Duarte Sena
- Fernando Araújo Rodrigues de Oliveira
- Fernando Borges Santos
- Flaubertt Santana de Azeredo
- Flávia Mendonça Martins
- Flávia Miranda de Jesus
- Flavia Roberta dos Santos
- Florentino Alves Pereira
- Francisco Alves Brito
- Francisco Carpegiane Gomes de Sousa
- Francisco José Galeno Júnior
- Gabriel Farrapeira Dalla Costa
- Gabriel Gonçalves Ferreira
- Gabriel Gonçalves Okamoto
- Gabriela Locatelli
- Geise Rodrigues Gamas
- Geisila Taires Torres Rodrigues
- Geisila Taires Torres Rodrigues
- Gicele Trevisan de Almeida
- Gilcilene Maria dos Santos El Chaer
- Giovana Garofalo
- Glauce Maria dos Santos
- Glaucia Boff
- Gleison Guimarães Barroso
- Gutemberg Albuquerque Lira
- Hellen Gonçalves Ramos
- Heloísa Alves Fernandes Rufino
- Herivelton Rodrigo Dos Santos Pimentel
- Hiury Araújo
- Hugo Carvalho Barros Gonçalves
- Humberto de Oliveira Lopes
- Igor Alves Mota de Lima
- Igor Montefusco Dos Santos
- Inocência Rocha da Cunha Fernandes
- Ionara de Souza Barbosa
- Isabela Durço Farage de Carvalho
- Itayara Ferraz Cardoso de Lira
- Ivone Oliveira da Silva
- Izabela de Morais Bezerra
- Jackson Pedro de Sousa Pereira
- Jade Yohanna Alves de Almeida
- Janaína Moreira dos Santos
- Janilson Alves dos Santos Junior
- Janine Cunha da Silva Grisi
- Jaqueline Botelho Bueno
- Jefferson Rodrigo dos Santos Melo
- Jéssica Luciano da Costa
- Jéssica Rodrigues Nobre
- Joab Dos Santos Cardoso
- Joane da Anunciação Leite Lopes
- João Carlos Sousa Maciel
- João Eudes Filho
- João Samuel de Morais Meira
- Jonathan Glauber Da Penha
- Jorge André Veiga de Menezes
- Jorge Antonio Chamon Júnior
- Jorge José Alves Júnior
- Jorge Luis Santos Carlos
- José Abílio Peixoto Fagundes Marques Silva
- José Carlos de Queiroz dias
- José Jauro Lopes Anchiêta Júnior
- José Luis Alves Feitosa Filho
- José Marcelo de Moraes Porto
- José Rednilson de Souza Bernardo
- José Reinaldo Silva Costa
- José Silvestre Lourenço Neto
- José Valtino Saldanha Silva
- Jose Vilmar Perira do Carmo Junior
- Josélia Cintya Quintão Pena Frade
- Josélio Emar de Araújo Queiroz
- Josiane Livia Leite e Souza
- Josiane Tavares da Silva
- Josinaldo Noberto de Lira
- Joyce Kelly Oliveira Affonso
- Juana Bottega Woitechumas
- Jucyléia Carneiro França
- Júlia Moreira de Souza Dantas
- Juliana Bicalho Machado Assunção da Silva
- Juliana Carvalho Rocha Dornelles
- Juliana Neves Leite Silva
- Juracy Cavalcante
- Jussara Aparecida Costa Brandão
- Jussiara Maiza de Alencar Ribeiro
- Kamila Nogueira Couto Baffi
- Kamila Soares Lopes
- Kamyla Christina Santos Guiotti Mazão
- Karla Rodrigues da Silva Gomes
- Kátia Vieira de Menezes
- Katiusce Ribeiro e Silva
- Káttia Maria Braz da Cunha
- Keila Pereira dos Santos Silva
- Keity Kauany Brandão Guimarães
- Kelb Marcos Moreira Martins
- Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa
- Kelyta Cristina Soares Almeida
- Kesia Luana Barros Sales Borges
- Keyla Cristina da Silva Pereira Lopes
- Krysna Thais Costa Araújo Caixeta
- Laís Eugênio dos Santos
- Lana Cristina Santos Sayão de Moraes
- Lanna Ticyana Castro Freire
- Larissa Alana Palma da Silva
- Laryssa Lima Amaral Soares.
- Lauane Souza Alves
- Layanne Barbara Cavalcante Machado
- Lenira da Silva Costa
- Leomax Vieira da Silva
- Leonardo Carvalho Da Costa
- Letícia Nogueira Leite
- Lidiana Nogueira dos Santos
- Lidiane Nunes Bezerra
- Lilia Carlia Francisca de Melo
- Lilian Patricia Nascimento
- Lilian Pires
- Liliana Chaves Pires
- Lívia dos Santos Vieira
- Lorena Aguilar Lemos Ribeiro
- Lorena Cristina Fernandes Messias da Silva
- Lorena Ferreira Gomes
- Lorrane da Silva Cerqueira
- Luana Alves Da Costa
- Luana Caroline Souza
- Luana Chaves Pires
- Luana Regina Mendonça de Araújo
- Luane Michel Winck
- Lucas Ângelo Junqueira
- Lucas de farias carvalho
- Lucas de Sousa Costa
- Lucas Naum Silva Viana
- Lucelia Vicença de Sousa
- Luciana Alcântara Pinto
- Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira
- Luciana Barbosa Rodrigues de Amorim
- Luciana Cristina de Souza Carrijo
- Luciana Gram Castro
- Luciana Zanetti Rocha Pitta
- Lucianna Flavia Silva Batista
- Lucinda Braz Leite
- Ludimila Cançado Santana
- Ludmilla Costa Lindolfo de Araújo
- Luis Filipe Ferreira Bispo De Assis
- Luiz Gustavo de Freitas Pires
- Luiza Tessmann
- Luzilene Gomes de Sousa Silva
- Maira da Silva Freitas Cardoso
- Marcela de Andrade Conti Dias
- Marcela Mofati Boechat
- Marcela Souza Machado
- Marcelo Alves de Paula Moura
- Marcelo Henrique Ramos Teotônio
- Marcelo Martins
- Marcelo Martins da Cunha Filho
- Marcia Cristina de Sousa Reis
- Márcia Cristina Olivé Roseno
- Marcos Antonio Ferreira
- Marcos Antônio Gomes
- Marden Augusto de Souza Batista
- Maria Clara de Melo Lisboa Roque
- Maria Claudia de Castro Salgado Ximenes
- Maria Claudia de Morais Góis
- Maria Cristina Souza Pereira Oliveira
- Maria de Fátima de Carvalho
- Maria de Fátima F. B. Morais
- Maria de Fátima Pires Martins Carvalho
- Maria Euda Marcia Pereira da Silva
- Maria Fernanda de Lima
- Maria Katarina Silva de Oliveira
- Maria Luiza Mello Roos
- Maria Rita Carvalho Garbi Novaes
- Mariana de Oliveira Berretta
- Mariana do Nascimento Morais
- Mariana Mantovani
- Mariana Rodrigues Gomes da Cruz
- Mariane Aparecida da Silva Marques
- Mariane Vieira Vilioni
- Marília Ferrari Machado
- Marina Azevedo de Oliveira
- Marina Souto de Santana Lino
- Marlei Saldanha Fabres
- Mary Gerlene Brasil da Silva
- Matheus Eça de Oliveira Felipe
- Matheus Leite Bringel
- Maykene Soares Torres
- Mayta Moreira Basilio Ornelas
- Mel Vieira Machado
- Miguel Angelo Sartori Alfenas
- Milena Paes de Abreu
- Millena Santos Dantas Barbosa
- Mirella Giovana Oliveira de França
- Mirella Moreira Cruz Gonçalves Santana
- Mirella Paula de Freitas Barros
- Miriam Afonso de Souza Vieira
- Misael da Silva Silveira
- Náthalie Jhéssie Rocha da Silva
- Nathasha Stella Reis
- Nayara Alves de Oliveira
- Nazaré Ana Paula Pereira
- Neviton da Silva Batista
- Nicole Menezes de Souza
- Nilma Carine Barreto Ferreira Ornelas
- Nilton Luz Netto Junior
- Nina Correa
- Onildo Pereira Campos Junior
- Pablo Roberto Larios Guevara Santos
- Pamela Alejandra Escalante Saavedra
- Patrícia de Castro Mendonça Queiroz
- Patrícia de Souza Cardoso Novais
- Patricia Francisca Pereira de Sales
- Patrícia Matos de Sousa
- Paula Adriane Alves Silva
- Paula Di Paula Dos Reis Nascimento
- Paulo de Oliveira Martins Junior
- Paulo Fernando Andrade
- Pedro André Carvalho de Alcântara
- Poliana Bernardes Gonçalves
- Poliana Nunes Soares da Silva Reis
- Polliane Coutinho Maciel
- Pollyana Sousa Fernandes
- Polyanna de Freitas Silva
- Priscila Batista Parente Purificação
- Priscila de Araújo Bezerra
- Priscila Ponssiano de Holanda Solano
- Priscila Torres
- Priscilla da Silva Morais
- Rafael de Souza Martinez
- Rafael Santos Santana
- Rafaela Barbosa Antunes
- Rafaela Martins Alvares
- Raiana Gomes Alves de Almeida
- Raíny Carolina Faria Fernandes
- Raphaella Correia da Costa
- Raquel Mesquita Henriques da Silva Ferrugem Alves
- Raquel Rocha de Sousa
- Rayane Ribeiro Ramos Amorim
- Regineth Cardoso Soares de Oliveira
- Renata Costa Dias
- Renata Mayara Peixoto Sousa
- Ricardo Marcelino da Silva Junior
- Ringo Star Fernandes Guimarães
- Robério Antonio Araújo
- Rodolfo Leitão Bezerra
- Rodrigo da Silva Almeida
- Rodrigo da Silva Ferrão
- Rodrigo de Assis Republicano Silva
- Rodrigo Marques Aguiar
- Rogério Hoefler
- Rolemberg Gomes da Silva Junior
- Ronaldo Massaaki Kobayashi
- Rosangela Neves Ferreira
- Rosicleide Borges dos Santos Silva
- Roziene Andrade Silva
- Ruanna Ferreira dos Santos
- Rubenilson Costa Cruz
- Ruycelio Martins Nascimento
- Samara Furtado Carneiro
- Samara Lima Almeida
- Samira Medeiros Dearmas
- Sâmyla Naiara Miranda Lopes
- Sandra Bezerra Leite Salgado
- Sandra de Oliveira Ramalho
- Sandra Maria Leite Vaz
- Sandro Alexandre de Souza
- Sara Cristina Lins Ramos
- Severino Marcelino de Moraes
- Shirley Vanessa Soares Cunha
- Sigritty Suany Silva
- Silas Dino de Sousa
- Silmara de Almeida Gonçalves
- Silvana Araújo Rodrigues de Oliveira
- Silvia Aparecida do Nascimento Carvalho
- Silvia Regina da Silva
- Simone Cristina Derlan
- Solange Fagundes
- Solange Maria Marques Silva Peixoto Fagundes
- Stalone Jeronimo de Souza Pinto
- Susie Anne Santos de Oliveira
- Sydennys Wollasse Jerônimo de Souza Pinto
- Taise Dourado Costa
- Talita Cristina Rodrigues dos Santos
- Tamiris Rodrigues da Costa Aguiar
- Tânielly Mendes de Almeida
- Tarcísio José Palhano
- Tatiana Marcovich
- Tatiane Araujo Costa
- Telma Bispo da Silva
- Telma Regina Kotaka Laurindo
- Thaís De Souza Oliveira
- Thais Ventilari Côrtes Soares
- Thales Fernando de Medeiros Teodulo
- Thales Henrique da Silva
- Thayane da Silva Roriz
- Thays Fontineles Paiva da Cruz
- Thiago Nunes Neves
- Thuany de Alencar e Silva
- Thyago hitalo Cavalcante Alencar arrais
- Tiago Ribeiro de lima
- Valéria Machado da Silva
- Vandré Silva de Souza
- Vanessa Almeida Santos
- Vanessa Cunha Taveira
- Vanessa Lima Castro
- Victor Hugo Neres Tavares
- Vitor André Pontes Marques
- Viviana Viana Ramos
- Viviane Furlan Lozano
- Viviane Oliveira lemos Cançado
- Waine Ferreira de Souza
- Walisson Marques Sousa
- Walleska Fidelis Gomes Borges
- Walter da Silva Jorge João
- Wanda Elizabeth Louzado Fiorentino
- Welliton Vieira de Jesus
- Willian Paiva Campos
- Wislon Mendes Pereira
- Yolimi Sawazaki
- Zilamar Camargo Costa
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (327408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 04 do Setor Oeste, sobretudo nas imediações do comércio local, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 04 do Setor Oeste, sobretudo nas imediações do comércio local, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 04 do Setor Oeste, sobretudo nas imediações do comércio local, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 13:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Condomínio Privê, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto das vias do Condomínio Privê, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto das vias do Condomínio Privê, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, as pistas da Ceilândia requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Condomínio Privê, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto das vias do Condomínio Privê, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2026, às 13:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327410, Código CRC: 89c1f710
-
Indicação - (327258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 208, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 208, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 208, sobretudo nas imediações da Academia Athenas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 208, sobretudo nas imediações da Academia Athenas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 208, sobretudo nas imediações da Academia Athenas, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327258, Código CRC: 90ae5d57
-
Indicação - (327411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNL 23, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QNL 23, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente da QNL 23.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de Taguatinga se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região, situação que não é diferente na QNL 23, onde as calçadas foram danificadas durante o trabalho para a troca dos meios-fios.
A manutenção desse equipamento público é crucial para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas da QNL 23, em Taguatinga, com a intenção de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 1 - SELEG - (328051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CFGTC (RICL, art. 73, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e ainda, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (328055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, IV, V, VI, IX),e em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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